Por que toda empresa deve ter um plano de metas?
10 de maio de 2023

Alinhar as expectativas com sua equipe para manter a rota do crescimento.

Existem ótimos motivos para se comunicar com os visitantes do seu site. Você pode divulgar promoções e produtos novos ou atualizá-los com dicas e informações.

Abrir uma empresa demanda um forte senso de organização e entendimento de onde se deseja chegar, um plano de metas funciona como uma bússola para se manter no caminho mais assertivo. Alguns empresários cometem o erro de acreditar que o planejamento somente é relevante nos momentos de crise, porém, ele é essencial também na boa fase para evitar atropelos.


Plano de metas: Qual a sua importância para as empresas?

Definir quais são as metas que o seu negócio irá tentar alcançar nos meses e até anos seguintes contribui para não se perder. Uma vez inserido no mercado é possível que o empreendedor sinta que está sendo levado para o lado oposto do que planejou para sua companhia. Quando se tem um planejamento dividido em etapas do que deve ser feito para alcançar o resultado final é mais fácil se manter buscando pelo cumprimento das suas expectativas.


Sendo assim o plano de metas funciona como um tipo de lembrete do que a sua organização pretende e como fará para alcançar. Ressalto a importância de que as metas do planejamento sejam reais, isto é, possíveis de alcançar. Tão essencial quanto ter um plano de metas é definir metas que sejam possíveis de realizar. Os colaboradores precisam ter certeza de que conseguirão cumprir o que se espera deles, caso contrário poderá nascer um sentimento de frustração.



Como elaborar o plano de metas


Tendo compreendido que o plano de metas tem um papel vital para o bom andamento da sua companhia chega o momento de elaborar o planejamento que funcionará como norte para seus colaboradores. A seguir listei 5 dicas de como planejar com mais assertividade o planejamento.



1 – O momento certo para elaborar o plano de metas


Além de saber como definir metas que sejam possíveis de cumprir é importante entender qual o momento mais assertivo para elaborar o planejamento. Uma dica é projetar o planejamento do ano seguinte no início do segundo semestre do ano vigente. Então quando chega o mês de julho ou agosto já é bom começar a pensar em quais serão as conquistas desejadas para a sua companhia no próximo exercício. O plano de metas deve ser esboçado, revisado e aprovado ainda no ano anterior àquele para o qual será válido.



2 – Estude a situação atual


Para ter uma compreensão de quais são os objetivos possíveis de alcançar no exercício seguinte é crucial analisar o cenário atual. Sendo assim verifique se houve aumento ou queda de vendas, quais foram as medidas que se mostraram mais efetivas e quais são as expectativas de crescimento para o ano seguinte de acordo com as condições financeiras da organização.



3 – Defina metas possíveis


Mais uma vez lembro que é muito importante definir metas que sejam possíveis de alcançar. Não adianta ter expectativas que na prática não funcionam porque não se tem os recursos ou condições necessárias. Estabeleça os objetivos da companhia e de que forma serão alcançados.


Cada meta deverá ser devidamente planejada em etapas, ou seja, uma sequência de passos que levará ao êxito. Esmiuçar as metas é interessante para que todos os envolvidos compreendam o processo, nem sempre o que está claro para o gestor é tão claro para os colaboradores.



4 – Gere engajamento dos colaboradores


Por falar nos colaboradores é necessário atentar para o envolvimento deles com os objetivos que estão sendo buscados. A definição antecipada de metas permite que a sua equipe já saiba em janeiro com que objetivo irá trabalhar o ano todo. Uma boa estratégia é divulgar o objetivo final com os detalhes das etapas que levarão até a sua conquista, o que precisará ser feito nos meses anteriores.


E claro que o engajamento será ainda mais profundo se houver a possibilidade de uma recompensa, então considere criar um programa de benefícios para os que mais contribuírem para alcançar a meta previamente planejada. Reconhecimento do esforço da sua equipe é o que ajudará a tornar o seu plano de metas mais bem executado.



5 – Acompanhamento


O gestor deve realizar também um trabalho de acompanhamento da execução do plano de metas. Contudo, compreenda que não se trata de fiscalizar os seus colaboradores e sim de se certificar de que eles estão conseguindo entender e colocar em prática o que foi pensado.


Os colaboradores precisam estar motivados e sentir que terão apoio caso estejam com dificuldade para entender o que está sendo solicitado. Esse acompanhamento, inclusive, funciona como uma forma de identificar o que não está funcionando tão bem permitindo que seja alterado no decorrer do curso desse ano ou para os anos seguintes.


O plano de metas é necessário para auxiliar a realização de um trabalho coerente com as necessidades da empresa e com o potencial dos seus colaboradores. Gostou do artigo? Compartilhe em suas redes sociais.


Fonte: Marcus Marques

Por Renato Ferreira 30 de abril de 2025
O regime tributário do Simples Nacional, oferece uma grande oportunidade de recuperação tributária em relação aos produtos monofásicos. O pagamento indevido do PIS e da COFINS monofásicos por parte das empresas do sistema Simples Nacional, ocorre em razão da falta de separação dos produtos classificados como monofásicos e não monofásicos, no momento da verificação mensal dos tributos. Dessa forma, acaba ocorrendo uma nova cobrança indevida do PIS e COFINS sobre a venda dos produtos monofásicos. Após a identificação dos valores pagos indevidamente ou a maior, relativos aos últimos 05 anos, o contribuinte irá solicitar a devolução do que foi pago indevidamente, podendo receber a devolução por meio de depósito em dinheiro, ou em créditos tributários para serem utilizados nos meses seguintes. precisamos saber o que são os produtos monofásicos e quais são eles. grosso modo a tributação monofásica funciona da seguinte forma: o fabricante do produto quando vai iniciar sua cadeia de produção recolhe todos os tributos inerente a aquele produto. Em outras palavras: aquele produto não precisaria mais ser tributado quando chegasse no consumidor final. Mas a realidade é bem diferente: depois que o fabricante do produto recolhe todos os impostos devidos e vende o produto para o distribuidor, o distribuidor recolhe novamente o tributo daquele produto; quando o distribuidor vende este mesmo produto para o empresário ele recolhe novamente o imposto do produto; quando o consumidor final compra este produto na prateleira, ele paga novamente este tributo. Mas quais são estes produtos e em tem o direito de recuperar os valores pagos a maior? Vamos listar alguns dos produtos que dão direito de recuperação: cerveja, refrigerantes, água mineral, óleo lubrificante de motores, combustíveis, medicamentos, peças de carro etc. Quais as empresas podem fazer a recuperação tributária? MERCADOS, MERCEARIAS, DISTRIBUIDORAS DE BEBIDAS, FARMÁCIAS, LOJAS DE AUTOPEÇAS, TROCA DE ÓLEOS, PADARIAS etc. (DESDE QUE A EMPRESA ESTEJA NO SIMPLES NACIONAL). O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL votou a tese na Repercussão Geral no RE 574.706, oportunizando as empresas A pleitear a restituição dos valores pagos a título de ICMS na base de cálculo do PIS e do COFINS, podendo ter devolvidos os valores recolhidos nos últimos 5 anos. Já estar firmada a tese no sentido de que: “STF: O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS E da COFINS (RE 574.706). Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS é inconstitucional” Na prática funciona da seguinte forma: fazemos o levantamento dos últimos 5 anos da empresa, apuramos o crédito, dentro de 60 (sessenta) dias aproximadamente a Empresa recebe os valores pagos indevidamente em sua conta bancária. A depender da empresa e da quantidade de produtos monofásicos que elas venderam nos últimos 5 (cinco) anos, estamos falando de um retorno ao caixa da empresa de valores aproximados acima de R$ 10.000,00 (dez mil) reais. (VAI DEPENDER DA APURAÇÃO). Renato B. Ferreira Júnior OAB-MG 173.256
Por Renato Ferreira 30 de abril de 2025
O direito de permanecer em silêncio, também conhecido como direito à não autoincriminação, é um direito fundamental que garante a qualquer pessoa o direito de não ser obrigada a produzir provas contra si mesma. Este direito está previsto ao teor do artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República, e significa que ninguém pode ser forçado a responder perguntas que possam levá-lo a autoincriminar-se. Na prática e atento as questões jurisprudenciais, delegados de polícias, promotores e juízes, antes de iniciar a oitiva, já advertem os jurisdicionados quanto ao seu direito de permanecer em silêncio. O direito de permanecer em silêncio também, não implica confissão tácita. Também não pode ser interpretado pelo magistrado na hora de prolatar sua sentença como indício de culpabilidade. O direito de permanecer em silêncio, pode ser total ou parcial, ou seja, o jurisdicionado, pode optar em não responder nenhuma pergunta ou responder somente as perguntas de seu advogado. O referido direito, dá arrimo para outros grandes princípios do direito: Contraditório, Ampla Defesa e Plenitude de Defesa. Ambos também com previsão Constitucional. Todavia, o fato do jurisdicionado ter o direito de ficar em silêncio, devemos ater, que nem sempre, o referido direito é vantajoso para o jurisdicionado. Existem demandas, que é melhor o jurisdicionado responder as perguntas e esclarecer os fatos, podendo ser ou não por meio de uma confissão. Entretanto, quem vai poder orientar a ficar ou não em silêncio, será sempre seu advogado. Por isso é importante, consultar sempre seu advogado. Renato B. Ferreira Júnior OAB-MG 173.256
Por Conta Plena 10 de maio de 2023
Agilidade e economia são vantagens da adoção de um software de gestão financeira.
Por Conta Plena 10 de maio de 2023
Potencialize sua produtividade na contratação de colaboradores.
Mais Posts